O **júri** do **caso Henry Borel**, envolvendo os **réus** Dr. Jairinho e Monique Medeiros, atingiu seu nono dia nesta terça-feira (2) no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, marcando a fase decisiva de um dos processos mais emblemáticos do estado. Este julgamento já se consolidou como o mais extenso da história fluminense, superando a duração de sete dias do caso da ex-deputada Flordelis, julgado em novembro de 2022.
Até a última segunda-feira (1º), um total de 22 testemunhas foram ouvidas desde o início do processo, em 25 de maio. O depoimento final foi do médico Jeferson Evangelista Correa, especialista contratado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, um dos principais acusados pela morte do garoto Henry Borel, ao lado de sua mãe, Monique Medeiros.
A tese da acusação aponta que o menino Henry, à época com apenas 4 anos, faleceu em decorrência de agressões perpetradas pelo padrasto, Dr. Jairinho. Monique Medeiros, por sua vez, é acusada de omissão, contribuindo para o desfecho fatal. A causa mortis, conforme laudo, foi uma laceração hepática decorrente de ação contundente.
Com a conclusão da fase de oitiva de testemunhas, o **julgamento** agora se aproxima de seu desfecho. A expectativa é que a sentença seja proferida entre a quarta-feira (3) e a quinta-feira (4).
Próximos passos do júri
A agenda desta terça-feira prevê o interrogatório dos dois **réus**. Por uma determinação judicial obtida pela defesa de Jairinho, Monique Medeiros prestou seu depoimento antes dele. Essa estratégia permitiria que Jairinho tomasse ciência das acusações para, então, apresentar sua defesa.
Os **réus** podem ser questionados por seus advogados, pelos representantes da parte contrária, pela juíza Elizabeth Machado Louro, que preside o **júri**, pelo promotor de acusação e pela assistência de acusação.
É importante notar que um acusado não tem permissão para acompanhar o depoimento do outro. Monique Medeiros iniciou seu interrogatório, respondendo às primeiras indagações da magistrada, por volta das 10h30.
A assistência de acusação atua como representante de um interessado direto no **caso**, sendo, neste contexto, o pai de Henry, Leniel Borel.
A sessão de debates está agendada para quarta-feira. Nela, o Ministério Público terá a palavra para apresentar a acusação formal. Posteriormente, o assistente de acusação também poderá se manifestar.
Na sequência, será a vez da defesa apresentar seus argumentos. O tempo estipulado para cada parte – acusação e defesa – é de 1 hora e 30 minutos. Adicionalmente, há 1 hora para a réplica da acusação e mais 1 hora para a tréplica da defesa.
Caso haja múltiplos acusadores ou defensores, o tempo total será distribuído entre eles. Se não houver consenso na divisão, o juiz presidente ficará encarregado de determinar a partilha, sempre respeitando o limite temporal estabelecido.
Devido à presença de mais de um **réu** neste **julgamento**, o tempo destinado à acusação e à defesa será estendido em 1 hora para cada lado. O período de réplica e tréplica, por sua vez, será duplicado.
O papel dos jurados no caso
Após a fase de debates, o corpo de **jurados** tem a prerrogativa de solicitar esclarecimentos adicionais e, se necessário, acessar os autos do processo e os instrumentos relacionados ao crime.
Caso surja a necessidade de verificar algum fato crucial para o **julgamento** que não possa ser apurado imediatamente, o juiz responsável determinará as diligências apropriadas.
O Conselho de Sentença, responsável por representar a sociedade, é composto por sete **jurados**. Neste **caso Henry Borel**, a composição inclui cinco homens e duas mulheres.
O Tribunal de Justiça esclareceu que os **jurados** são incumbidos de responder a quesitos específicos, abordando tanto a matéria de fato quanto a possibilidade de absolvição do acusado. Esses questionamentos são formulados de maneira afirmativa, simples e individualizada, visando respostas claras e precisas.
A absolvição do acusado ocorrerá se houver mais de três votos negativos para os quesitos que tratam da materialidade do fato e da autoria ou participação no crime.
No cenário de respostas afirmativas, os **jurados** prosseguirão para deliberar sobre a absolvição ou condenação do **réu**.
Em caso de condenação, eles deverão ainda responder a quesitos referentes a possíveis causas de diminuição de pena apresentadas pela defesa, bem como a circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento de pena já reconhecidas em fases anteriores do processo.
Adicionalmente, serão abordadas questões sobre a desclassificação do crime, caso essa tese seja sustentada, e sobre a ocorrência de uma possível tentativa de crime. Quando houver múltiplos acusados, os quesitos serão elaborados de forma individualizada para cada um.
Posteriormente, o juiz questionará as partes sobre eventuais requerimentos ou reclamações. Somente após essa etapa, ele distribuirá as cédulas de votação aos **jurados**.
O veredito final sobre o destino dos **réus** é determinado pelo voto sigiloso dos **jurados**, por maioria simples. Em situações de condenação, a juíza é a responsável por definir a dosimetria, ou seja, o tamanho da pena a ser aplicada.
Jurados incomunicáveis durante o júri
Desde o início do **júri**, o Conselho de Sentença tem acompanhado as sessões de forma ininterrupta. Durante os intervalos, os **jurados** permanecem confinados no tribunal, proibidos de conversar entre si ou com terceiros sobre o **caso**, e mantêm-se isolados de redes sociais e qualquer tipo de noticiário.
Para garantir a incomunicabilidade, os **jurados** ficam sob vigilância durante o pernoite, utilizando um alojamento específico no Tribunal de Justiça do Rio. Embora as testemunhas não sejam submetidas ao mesmo confinamento, a juíza as instruiu a não conceder entrevistas.
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