A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1396/19, de autoria do Senado. Esta iniciativa legislativa visa estabelecer a obrigatoriedade de ressarcimento por parte do poluidor, cobrindo as despesas dos governos federal, estaduais e municipais com ações emergenciais e de mitigação de danos ambientais e sociais resultantes de suas atividades.
O deputado Célio Studart (PSD-CE), relator da matéria, manifestou-se favoravelmente à aprovação do texto. Em sua avaliação, “Diante de recorrentes catástrofes e da sensação de impunidade que impera nessas situações, a medida parece bastante pertinente”, destacou o parlamentar.
Detalhes sobre o cálculo do ressarcimento
A iniciativa legislativa propõe modificações na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. O cálculo do ressarcimento será embasado na quantificação de recursos empregados, como pessoal, veículos, equipamentos e materiais utilizados nas operações de resposta.
Caso a apuração desses custos diretos apresente complexidade, o projeto permite a adoção de um preço de referência. Este valor será determinado por meio de pesquisa de mercado, garantindo a justa compensação.
Próximos passos da tramitação
A tramitação do projeto de lei segue para análise conclusiva em outras instâncias da Câmara. As comissões de Finanças e Tributação, bem como a de Constituição e Justiça e de Cidadania, serão as próximas a avaliar a proposta.
Caso o texto seja aprovado pela Câmara sem quaisquer alterações, ele será encaminhado diretamente para sanção presidencial. Contudo, se os deputados promoverem modificações, a proposta retornará ao Senado para nova apreciação.
Para mais informações sobre o processo legislativo, entenda como funciona a tramitação de projetos de lei.
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