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O calendário eleitoral de 2020: datas cruciais para as eleições e candidaturas

Com o pleito se aproximando, eleitores e partidos devem ficar atentos às convenções, registro de candidaturas e prazos para a propaganda eleitoral, conforme definido pela Justiça Eleitoral.

O calendário eleitoral de 2020: datas cruciais para as eleições e candidaturas
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Com as eleições gerais de 2020 se aproximando, marcadas para o primeiro turno em 4 de outubro, a Justiça Eleitoral divulgou o detalhado calendário eleitoral que estabelece as principais datas para eleitores, partidos e candidaturas. É fundamental que todos os envolvidos compreendam as normas da Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a conformidade com o processo democrático.

Nas próximas semanas, diversas etapas importantes do processo eleitoral começarão a mobilizar a sociedade, os candidatos e as agremiações partidárias.

Convenções partidárias e registro de candidaturas

O período para a realização das convenções partidárias, essenciais para a definição das candidaturas, estende-se de 20 de julho a 5 de agosto. Nesses eventos, os partidos oficializam os nomes que disputarão os cargos nas eleições de outubro.

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Após a aprovação interna pelas legendas, os candidatos têm até 15 de agosto para registrar suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Este é um passo crucial para a habilitação no processo eleitoral.

Voto em trânsito: flexibilidade para o eleitor

A partir de 20 de julho, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito poderão solicitar o voto em trânsito. Este sistema permite exercer o direito ao voto em outra localidade, com as especificações a serem detalhadas pela Justiça Eleitoral.

Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Para eleitores em outro estado, o voto será restrito ao cargo de presidente.

O serviço de voto em trânsito será oferecido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O mesmo prazo também se aplica a pessoas com deficiência que necessitem solicitar a alteração de seu local de votação.

Início da propaganda eleitoral

O dia 16 de agosto marca o início da campanha eleitoral nas ruas. A partir desta data, os candidatos estarão autorizados a promover carreatas e passeatas, que devem ocorrer entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.

Comícios e eventos públicos poderão ser realizados das 8h à meia-noite. Além disso, anúncios pagos em jornais e na internet também serão liberados, ampliando as ferramentas de divulgação para as candidaturas.

A veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão terá início em 28 de agosto, estendendo-se até 1º de outubro, oferecendo um espaço importante para os candidatos apresentarem suas propostas aos eleitores.

As datas das eleições

O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, momento em que os eleitores escolherão seus representantes para os cargos de deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, destinado à disputa para os cargos de governador e presidente. Isso se dará se nenhum dos candidatos alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando votos em branco e nulos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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