Aguarde, carregando...

Terça-feira, 12 de Maio 2026
Notícias/Política

Nova lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

Presidente Lula sanciona legislação que obriga rótulos a informar o teor de cacau nos produtos

Nova lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou recentemente a Lei 15.404/26, que estabelece novas regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau em todo o Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação visa assegurar maior transparência ao consumidor, fixando percentuais mínimos de cacau para diversos produtos e tornando obrigatória a clara indicação do teor nos rótulos.

A Lei 15.404/26 detalha os critérios para categorias como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate, abrangendo tanto produtos nacionais quanto importados.

Entre as definições, a norma exige que o chocolate contenha, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau. Para o chocolate ao leite, a exigência é de, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.

Leia Também:

A legislação também impõe que os rótulos apresentem a porcentagem de cacau de forma destacada na parte frontal da embalagem, facilitando a identificação pelo consumidor e evitando indução a erro. Produtos que não se enquadrarem nas novas definições não poderão ser comercializados com denominações que sugiram ser chocolate.

As empresas que desrespeitarem as novas determinações estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei entrará em vigor 360 dias após sua publicação oficial, concedendo prazo para a adaptação da indústria.

Foco na qualidade e transparência do mercado

A iniciativa que deu origem à nova legislação foi o PL 1769/19, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril e, após modificações na Câmara dos Deputados, retornou para a análise final dos senadores.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) atuou como relator na Câmara, onde a última votação ocorreu em 17 de março. Ele apresentou um substitutivo que refinou os conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau utilizados na fabricação.

Almeida ressaltou a evolução do perfil do chocolate no Brasil, com uma crescente busca por produtos de maior qualidade e a valorização de produtores locais, especialmente aqueles engajados em práticas sustentáveis.

Contudo, o parlamentar criticou a falta de clareza nas informações dos rótulos. "Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como 'chocolates de verdade', ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate", pontuou.

Para o deputado, a exigência de que fabricantes e importadores informem de maneira ostensiva o teor de cacau em seus produtos é crucial para equilibrar as relações de consumo, diminuir a assimetria de informações e garantir a liberdade de escolha do consumidor.

Ele concluiu que "o projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente", fortalecendo a transparência no mercado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
Comentários:

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Vale Europeu Notícias
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR