A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma proposta que estabelece o reajuste anual e automático do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como base. Essa medida, votada recentemente no Congresso, tem como principal objetivo proteger os microempreendedores dos efeitos da inflação, evitando sua saída precoce do regime simplificado.
O intuito é claro: impedir que a elevação generalizada dos preços force esses profissionais a abandonar o sistema do MEI, migrando para regimes tributários mais onerosos e complexos antes do tempo.
A versão aprovada pela comissão foi a do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que expandiu significativamente o escopo do Projeto de Lei Complementar 125/25, originalmente apresentado pelo deputado Josivaldo JP (União-MA).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementarO texto reformulado por Agrobom não se restringe apenas ao faturamento anual. Ele abrange também os limites mensais para novos empreendedores, os impostos mensais específicos da categoria e o teto de faturamento para o Transportador Autônomo de Cargas (o MEI Caminhoneiro). A aplicação desses novos valores está prevista para ocorrer todo dia 1º de janeiro.
Conforme argumentou o relator, a ausência de uma atualização automática dos limites resulta em defasagem. Isso acaba por penalizar o empreendedor que, mesmo sem expandir suas atividades, excede o teto permitido unicamente devido ao avanço da inflação e ao aumento geral dos preços.
Entenda os limites atuais do MEI
"A implementação de um mecanismo de correção automática elimina a necessidade de revisões periódicas dos limites por meio de leis complementares", ressaltou o deputado Agrobom em seu parecer. Ele complementa que isso "garante estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, diminuindo incertezas, especialmente para aqueles que planejam uma expansão gradual de seus negócios."
Atualmente, o teto de faturamento anual para o MEI convencional está fixado em R$ 81 mil, correspondendo a uma média mensal de R$ 6.750.
Para o MEI Caminhoneiro, o limite anual é consideravelmente maior, chegando a R$ 251.600, ou R$ 20.966,67 por mês, caso o negócio seja aberto no decorrer do ano.
Próximas etapas da tramitação
Antes de se tornar lei, a proposta passará por novas análises nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetida à votação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Para sua efetivação, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Comentários: