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A definição sobre quem ficará com o animal de estimação após o término de um relacionamento afetivo, como casamento ou união estável, frequentemente gera aflição.
Essa preocupação pode ser minimizada a partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor da nova legislação que oficializa a guarda compartilhada de animais de companhia.
A lei estabelece diretrizes claras, inclusive para cenários onde não há consenso. Nesses casos, o magistrado definirá a divisão da custódia e dos custos relacionados ao animal de maneira equitativa entre os envolvidos.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado 'de propriedade comum', o que significa que ele conviveu a maior parte de sua existência com o casal.
Custos
As despesas com a alimentação e os cuidados de higiene do animal serão de responsabilidade da pessoa que estiver com ele sob seus cuidados.
As demais obrigações financeiras, como despesas veterinárias, internações e aquisição de medicamentos, serão partilhadas igualmente entre as partes.
Renúncia à guarda
A parte que optar por não compartilhar a guarda do animal perderá a posse e a titularidade sobre ele em favor da outra pessoa, sem direito a qualquer tipo de compensação financeira.
Da mesma forma, não haverá ressarcimento econômico em situações onde a perda definitiva da guarda ocorrer devido ao descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Em processos judiciais, a custódia compartilhada do animal não será concedida caso o juiz constate:
- Um histórico ou a existência de risco de violência doméstica ou familiar;
- A ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas circunstâncias específicas, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
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