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Quarta-feira, 16 de Setembro 2026
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Moraes vota no STF para equiparar prazo da licença-maternidade e de adoção

Julgamento no Supremo tem quatro votos favoráveis para igualar direitos entre servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada.

Moraes vota no STF para equiparar prazo da licença-maternidade e de adoção
© Marcello Casal/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação total entre os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para todas as trabalhadoras. O relator atendeu a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona a disparidade de regras vigentes entre o setor privado e o serviço público.

Pela proposta de equiparação, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito ao benefício remunerado de 120 dias, podendo haver prorrogação por mais 60 dias. O direito é válido independentemente da natureza do vínculo empregatício.

A contagem do benefício terá início a partir do nascimento do bebê ou da concessão da guarda judicial. Em situações que exigem internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a fruição do prazo começará formalmente apenas após a alta do último.

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Ao fundamentar a decisão, Moraes salientou que a finalidade essencial da medida é assegurar a criação do vínculo afetivo entre mães e filhos. "Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos", argumentou o ministro.

O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, somando quatro votos favoráveis. O julgamento acabou suspenso na sequência e a análise do tema será retomada pelo plenário na próxima semana.

Diferenças entre a CLT e o serviço público

A ação apresentada pela PGR em outubro de 2023 busca harmonizar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com os estatutos dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) e do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993).

Na iniciativa privada, a legislação garante 120 dias para gestantes e adotantes. Já no funcionalismo público federal, servidoras adotantes têm direito a apenas 90 dias de afastamento. A assimetria é ainda maior no Ministério Público, onde a licença para adoção cai para 30 dias. Para a PGR, essa distinção desrespeita preceitos constitucionais.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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