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Duas empresas de mineração foram condenadas pela 2ª Vara da comarca de Urussanga a pagar, individualmente, R$ 125 mil por danos morais coletivos relacionados à poluição atmosférica causada pela operação de coqueiras na comunidade Rio Carvão. O valor total chega a R$ 250 mil.
Segundo o processo, as atividades de transformação de carvão mineral eram realizadas desde 2004 e foram alvo de reclamações de moradores. As empresas foram apontadas como responsáveis pela emissão de gases e material particulado, com impactos na qualidade ambiental e na população da região.
Os empreendimentos firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) em 2007, posteriormente aditados, para controlar os impactos ambientais. Ainda assim, conforme a decisão, problemas relacionados à poluição atmosférica persistiram.
Durante o processo, foram analisados documentos técnicos, relatórios e informações de órgãos ambientais, além de realizadas audiências públicas com moradores.
A Justiça considerou que a melhora das condições ambientais ocorrida durante o processo não elimina a responsabilidade pelos danos coletivos reconhecidos. Entre as mudanças citadas estão a paralisação das atividades de uma das empresas, em 2017, e medidas de controle adotadas pela outra.
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