O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, introduzindo alterações significativas à legislação vigente. A nova lei visa modernizar a política nacional de transporte público, focando na diversificação das fontes de financiamento e no aprimoramento da regulação e operação dos serviços urbanos.
Um dos pontos centrais do marco é a mudança no modelo de financiamento, que historicamente dependia quase que integralmente da tarifa paga pelo usuário. A legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, abre precedentes para a discussão da tarifa zero.
A lei autoriza a exploração de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, incluindo publicidade, comercialização de espaços e a utilização de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide Combustíveis, um tributo federal sobre petróleo e derivados, tem seus recursos direcionados a projetos de infraestrutura de transportes, ambientais e subsídios energéticos, conforme estabelecido pela legislação de 2001.
Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o texto também fortalece a integração física e tarifária dos sistemas de transporte. Além disso, busca ampliar a transparência na gestão pública, incentivar a transição para energias renováveis e criar mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Parâmetros mínimos de qualidade para os serviços de transporte público foram definidos, abrangendo aspectos como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação dos passageiros. A remuneração das operadoras poderá ser atrelada ao desempenho e à qualidade entregue.
Vetos presidenciais e sustentabilidade fiscal
A Presidência da República informou que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos negativos em políticas de gratuidade já existentes.
Foram excluídos trechos que determinavam o custeio integral de gratuidades e descontos tarifários por estados e municípios, bem como dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Segundo o comunicado oficial, a exigência de custeio integral poderia gerar despesas não previstas e comprometer benefícios já concedidos à população, sem inviabilizar, contudo, a concessão de subsídios para o financiamento dessas políticas.
A Presidência ressaltou que a retirada da obrigatoriedade e de prazos específicos para adequação visa evitar a instabilidade no sistema e a inviabilização de modelos já adotados por diversos entes federativos.
Dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais/municipais e subsídios federais para tarifas locais, também foram vetados. O objetivo foi preservar a autonomia dos estados e municípios e garantir segurança jurídica.
Outros vetos abrangeram a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Essas decisões visam evitar aumento de gastos permanentes e preservar a flexibilidade orçamentária.
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