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Em decisão liminar emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou estabelecido que ao menos 60% dos funcionários afetados pela greve da Caixa econômica federal devem seguir exercendo suas funções. A paralisação teve início em 10 de setembro e motivou o ajuizamento de um dissídio coletivo pela instituição financeira na última quinta-feira (24).
No pedido apresentado ao TST, a empresa pública havia requerido a retenção de 80% do quadro ativo. A justificativa baseou-se na necessidade de resguardar serviços essenciais, como pagamentos de benefícios sociais e compensações bancárias, além de citar impasses na definição do novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Contudo, a definição de 60% buscou equilibrar a urgência no atendimento à população com a garantia constitucional que assegura o direito de greve aos trabalhadores da categoria financeira.
Negociações
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), pontuou por meio de nota que a categoria já havia enviado um ofício ao banco solicitando a retomada das tratativas, reforçando que o canal de diálogo continua sendo prioridade para os empregados.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
O magistrado responsável pelo caso também assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até o veredito final.
Além disso, o pedido para proibir ações que restringissem o acesso às unidades foi rejeitado, visto que não foram constatados indícios de abusos por parte dos manifestantes.
O julgamento definitivo do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30, correndo em transparência pública, exceto para documentos sigilosos solicitados pela Caixa.
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