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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
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Flávio Dino determina o afastamento do presidente do TCE-MA por 180 dias

Medida do STF visa proteger investigações sobre o assassinato de empresário no Maranhão e impõe restrições ao conselheiro.

Flávio Dino determina o afastamento do presidente do TCE-MA por 180 dias
© Valter Campanato/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do TCE-MA, Daniel Brandão, pelo período de 180 dias. A decisão cautelar foi tomada para conter possíveis interferências nas apurações sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022 no Maranhão.

Além da perda temporária do cargo, a ordem judicial proíbe Brandão de frequentar o prédio e utilizar os sistemas eletrônicos da Corte de Contas. O conselheiro também está impedido de participar de eventos públicos oficiais, usar bens do órgão e manter contato com seu tio, o governador Carlos Brandão, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.

As investigações apontam que a morte de João Bosco teria sido motivada por divergências na divisão de propina oriunda de contratos com o governo estadual. De acordo com os autos, o presidente do tribunal teria estado presente em um encontro que antecedeu o homicídio, embora seu nome tenha sido omitido nas etapas iniciais conduzidas pela Polícia Civil.

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Ao fundamentar a medida, Flávio Dino destacou que a permanência do conselheiro na função representava risco à instrução do processo. Segundo o relator, há fortes indícios de que o grupo investigado vem atuando continuamente para blindar a responsabilização de Daniel Brandão desde a época do crime.

Daniel Brandão, presidente afastado do Tribunal de Contas do Maranhão.

Manifestação da defesa

Em nota oficial, Daniel Brandão declarou ter recebido a determinação do STF "com profunda perplexidade" e garantiu que provará sua inocência. Ele ressaltou que segue à disposição do Judiciário e que já havia se colocado espontaneamente para prestar depoimento.

Por sua vez, os advogados do governador Carlos Brandão sustentam que o ministro Flávio Dino não possui competência legal para atuar no processo, alegando que a matéria caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa apontou ainda falta de acesso aos autos e prometeu recorrer para assegurar o devido processo legal e a ampla defesa.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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