Termina na próxima quinta-feira (20) o voto em trânsito para o pleito de outubro. A habilitação pode ser solicitada presencialmente nos cartórios eleitorais do país ou pela internet, através da página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa modalidade garante ao cidadão o direito de exercer sua cidadania fora de sua cidade de origem durante o dia da votação.
Para o procedimento online, o usuário deve acessar o menu de transferência temporária no portal do TSE. Basta informar os dados solicitados, verificar os locais com disponibilidade e seguir as instruções da tela.
Quem preferir o atendimento presencial precisa apenas comparecer ao cartório mais próximo portando um documento oficial com foto.
Regras específicas
O benefício está disponível exclusivamente nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Eleitores que estiverem em cidades do mesmo estado do seu domicílio poderão votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
Por outro lado, se o destino escolhido for em outro estado, a participação será restrita apenas à votação para presidente da República.
O cidadão também tem a opção de escolher cidades diferentes para cada um dos turnos da eleição.
Modificações ou cancelamentos nos pedidos podem ser realizados até a mesma data limite de 20 de agosto, após a qual o sistema será fechado para alterações.
Quem solicitar a modalidade e faltar no dia da votação precisará justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título.
Exterior e datas
Eleitores com registro no exterior têm permissão para pedir o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil, mas apenas para o cargo presidencial.
Quem possui título no Brasil não poderá utilizar o benefício se estiver no exterior durante a data do pleito.
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Já o segundo turno, se necessário para cargos executivos, ocorrerá em 25 de outubro.
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