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Quarta-feira, 20 de Maio 2026
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Declaração anual do MEI: prazo final se encerra em 31 de maio

Microempreendedores individuais devem entregar a DASN-Simei até o fim de maio, mesmo sem faturamento em 2025

Declaração anual do MEI: prazo final se encerra em 31 de maio
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Microempreendedores Individuais (MEI) têm até 31 de maio para cumprir a obrigação da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A entrega, que pode ser realizada tanto pelo Portal do Empreendedor quanto pelo App MEI, é crucial para manter a regularidade do CNPJ e evitar sanções.

Quem deve declarar a DASN-Simei?

A apresentação da declaração é compulsória para todos os empresários individuais que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) em qualquer período de 2025. Esta exigência se mantém mesmo para aqueles que não registraram faturamento durante o ano.

Isso inclui, por exemplo, profissionais que migraram da atuação como MEI para um regime de trabalho com carteira assinada, mas que ainda eram optantes pelo SIMEI em 2025.

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A Receita Federal do Brasil reitera a importância de que os microempreendedores realizem a entrega da declaração dentro do prazo estabelecido. O cumprimento dessa obrigação é fundamental para evitar a incidência de encargos adicionais e assegurar a manutenção da regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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Consequências do atraso: a multa

A não observância do prazo estabelecido para a entrega da DASN-Simei acarreta em penalidades. A multa por atraso corresponde a 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, com um teto de 20% desse montante.

Adicionalmente, um valor mínimo de R$ 50 é aplicado. É importante destacar que essa multa é calculada e gerada automaticamente no momento da transmissão da declaração fora do período regular.

Procedimento para realizar a declaração

O processo de preenchimento e envio da DASN-Simei é simplificado e pode ser concluído rapidamente através do Portal do Empreendedor. Durante a declaração, o MEI precisa detalhar o faturamento anual bruto de sua atividade, englobando todas as vendas de produtos e prestações de serviços efetuadas ao longo de 2025.

É crucial lembrar que o limite de faturamento anual permitido para o MEI é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional para os meses de atividade. Além disso, a declaração exige a informação sobre a eventual contratação de funcionários, respeitando o limite legal de um empregado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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