No mês de maio, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a proibição da concessão de posse, porte e compra de armas de fogo e munições para indivíduos com medidas protetivas de urgência deferidas. Essa medida representa um avanço significativo na proteção de vítimas de violência, visando coibir a ação de agressores e reduzir riscos.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 269/26, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Em sua relatoria, o deputado Fraga promoveu alterações no texto original, buscando alinhar a proposta com o tratamento legislativo já conferido ao tema, como o PL 3874/23.
O substitutivo aprovado introduz modificações tanto na Lei Maria da Penha quanto no Estatuto do Desarmamento. Com isso, a suspensão da posse ou do porte de armas torna-se compulsória a partir do momento em que uma medida protetiva é concedida.
Duração da suspensão das armas
A suspensão da posse ou do porte de armas terá validade até que uma das seguintes condições seja cumprida: a revogação da medida protetiva, o arquivamento do inquérito policial, ou o trânsito em julgado do processo criminal, prevalecendo a última ocorrência.
Em seu parecer, o deputado Alberto Fraga enfatizou que a presença de uma arma de fogo em um ambiente doméstico já fragilizado por conflitos e tensões pode intensificar drasticamente o risco de desfechos trágicos, especialmente em casos de violência.
Próximas etapas legislativas
O projeto de lei seguirá para análise em caráter conclusivo por outras importantes comissões. Ele será avaliado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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