A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa a prevenção da violência, discriminação e negligência contra estudantes com deficiência. Esta medida, que exige ações permanentes de conscientização e treinamento nas escolas, busca reforçar a proteção desse grupo vulnerável no ambiente educacional brasileiro.
A versão aprovada pela comissão foi a proposta pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Ela aprimorou o Projeto de Lei 936/25, originalmente apresentado pelos deputados Amom Mandel (Republicanos-AM) e Duda Ramos (Pode-RR).
O texto reformulado expande consideravelmente o escopo da legislação. Enquanto a proposta inicial se concentrava exclusivamente em crianças com autismo, a nova redação assegura que a proteção se estenda a todos os alunos com deficiência, abrangendo um público muito maior.
Essa importante iniciativa legislativa propõe alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), buscando integrar de forma mais robusta a proteção desses estudantes.
A importância da abrangência
Conforme destacou a deputada Franciane Bayer, embora a atenção ao autismo seja plenamente justificável, a criação de normas restritas a um único segmento poderia negligenciar outros estudantes que também são vítimas de violência e discriminação.
"É fundamental que os aprimoramentos legislativos sejam integrados às diretrizes gerais da educação inclusiva ou da proteção integral da criança e do adolescente, garantindo que todas as crianças e adolescentes com deficiência, incluindo aquelas com transtorno do espectro autista, sejam beneficiadas", explicou a relatora.
Próximas etapas legislativas
Antes de seguir para o plenário, a proposta passará por uma análise conclusiva em outras duas importantes comissões da Câmara: a de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se transforme em lei, ele precisará obter a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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