O Projeto de Lei 1217/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que agressores deverão ressarcir as despesas de vítimas de violência doméstica que necessitem mudar de imóvel. Esta medida visa complementar a Lei Maria da Penha, garantindo que as mulheres não arquem com os custos financeiros decorrentes da violência, um fator que muitas vezes impede a separação e a reconstrução de suas vidas.
A proposta detalha que o ressarcimento de despesas abrange uma série de custos essenciais para a realocação da vítima, buscando oferecer suporte financeiro crucial nesse momento de vulnerabilidade.
Quais despesas serão ressarcidas?
Entre os gastos que poderão ser cobertos estão as despesas com o transporte de móveis, bem como caução, depósito de garantia e taxas necessárias para alugar ou comprar um novo imóvel.
Adicionalmente, o texto prevê a cobertura de custos com a instalação de serviços básicos como água, energia elétrica e gás, além da reparação de danos a bens provocados diretamente pela violência ou pela mudança emergencial. Outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço também poderão ser incluídos.
Como comprovar a necessidade?
Para que a vítima tenha acesso a esse direito, será exigida a comprovação da situação de violência. Isso poderá ser feito por meio de um boletim de ocorrência, apresentação de uma medida protetiva de urgência, ou um laudo técnico emitido por profissionais de saúde, psicólogos, assistentes sociais ou órgãos de proteção e apoio à mulher.
O pedido de ressarcimento pode ser protocolado tanto durante um processo criminal ou cível já existente, quanto por meio de uma ação autônoma de reparação de danos. O juiz terá a prerrogativa de fixar o pagamento antes mesmo do julgamento definitivo da causa.
É importante ressaltar que o direito ao ressarcimento independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel em questão e da existência de uma condenação criminal definitiva contra o agressor.
O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), autor da iniciativa, enfatiza que o ônus financeiro das despesas de mudança frequentemente dificulta a separação da mulher de seu agressor. Ele argumenta que “a proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”.
Próximos passos da tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será submetido à análise de importantes comissões da Câmara: a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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