A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, que institui a possibilidade de divórcio póstumo para vítimas de feminicídio. A medida, proposta pelo deputado Dimas Fabiano (PP-MG), visa garantir a dignidade póstuma ao permitir que a dissolução do vínculo matrimonial seja registrada mesmo após a morte, caso o processo tenha sido iniciado pela vítima em vida.
O texto legislativo estabelece que o estado civil presente na certidão de óbito deve espelhar a intenção real da mulher de encerrar o casamento. Atualmente, a matéria aguarda novas etapas de discussão na Câmara dos Deputados para avançar no rito processual.
De acordo com a proposta, a conclusão do divórcio ou separação será autorizada mediante a prova de que a vítima já havia ingressado com o pedido, seja por via judicial ou em cartório. É necessário, contudo, que fique demonstrada a ocorrência de violência doméstica e familiar no contexto do crime.
Alterações no registro civil
Se preenchidos os requisitos, o juiz ou tabelião deve proceder com a finalização do ato, atualizando o estado civil da falecida para "divorciada" ou "separada judicialmente". Essa alteração será averbada diretamente no registro de óbito da vítima.
A iniciativa possui caráter estritamente declaratório, servindo para fins de regularização civil. Para isso, o projeto prevê ajustes nas diretrizes de dissolução conjugal contidas no Código Civil brasileiro.
Dignidade e memória
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), relatora da matéria, defendeu que o documento oficial deve honrar a memória da mulher. Para a parlamentar, é justo que o atestado de óbito registre o desejo de romper com o ciclo de violência que resultou no assassinato.
Próximos passos
O projeto seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso receba aprovação, a proposta será encaminhada ao Senado Federal antes de seguir para a sanção presidencial.
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