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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que amplia significativamente as possibilidades de embarque armado em voos comerciais para agentes de segurança pública. A medida, que visa alterar o Estatuto do Desarmamento, estende a autorização para todas as categorias de agentes com porte de arma, superando as restrições atuais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1687/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). Enquanto a proposta original se restringia a policiais civis, a versão de Monteiro Pai busca garantir igualdade de condições entre as diferentes carreiras da segurança pública.
O relator argumentou que "restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado". Essa visão embasa a ampliação do escopo da lei.
Para que os agentes públicos possam embarcar armados, o novo texto estabelece critérios rigorosos. Eles devem possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho, estar no efetivo exercício das funções e comprovar a necessidade da arma durante todo o trecho da viagem.
A comprovação da necessidade está diretamente ligada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional. Tais situações serão detalhadas de forma taxativa em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo federal.
As especificações técnicas, como a quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e guardar o armamento, e os procedimentos nos aeroportos, também serão definidas por regulamento do governo federal. Isso garante padronização e segurança operacional.
É fundamental destacar que o embarque armado dependerá sempre de autorização e verificação de documentos pela Polícia Federal. A instituição terá autonomia para negar o pedido, caso haja uma avaliação de risco fundamentada por escrito, priorizando a segurança.
O projeto impõe deveres claros aos passageiros armados para assegurar a tranquilidade e a segurança a bordo. Fica terminantemente proibido levar a arma carregada dentro do avião e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo.
Durante o voo, o agente deve guardar o equipamento de forma discreta e permanecer sob a coordenação do comandante da aeronave. O uso do armamento só será permitido em último caso, para conter ameaça real e iminente à segurança.
Como é hoje
Atualmente, a Resolução 461/18 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) impõe restrições mais severas. Apenas agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho podem embarcar armados em quatro situações específicas, como escolta de autoridade ou testemunha.
As outras situações incluem escolta de passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância, e deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço. A nova proposta busca flexibilizar e expandir essas permissões.
Próximas etapas
A tramitação do projeto de lei continuará em outras instâncias da Câmara dos Deputados. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que as novas regras entrem em vigor e o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo padrão.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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