A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que impede a concessão de liberdade provisória a indivíduos acusados de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Atualmente, na audiência de custódia, o juiz tem a obrigação de negar a liberdade provisória ao acusado se ele for reincidente, integrar organização criminosa ou possuir arma de fogo de uso restrito. O projeto em questão visa modificar o Código de Processo Penal .

O colegiado acatou uma versão apresentada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3317/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), além de um texto apensado.

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Enquanto a versão original determinava a proibição geral para a "prática de violência contra a mulher", a relatora ajustou a redação para "crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher".

Proteção e prevenção
Em seu parecer, a relatora ressaltou a necessidade da alteração diante das estatísticas que indicam uma alta probabilidade de o agressor reincidir em atos violentos contra a vítima caso seja liberado antes do julgamento.

Segundo a deputada Laura Carneiro, o ordenamento jurídico necessita de diretrizes específicas e rigorosas para conter o avanço do feminicídio no país. Ela defendeu a aprovação do texto, argumentando que a legislação deve ter um caráter preventivo.

"Ao negar a liberdade provisória, estamos assegurando que a Lei seja formulada para oferecer uma proteção adicional às mulheres, impedindo que elas vivenciem a ameaça constante de novos episódios de violência durante o andamento do processo judicial", afirmou.

Próximos passos
A matéria será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será encaminhado para votação em Plenário na Câmara. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias