Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados estabelece que é considerada falta grave a prática de detentos posarem para fotografias no interior das instalações carcerárias.

O texto, que modifica a Lei de Execução Penal, passa a tipificar o registro de imagens como uso ativo de aparelho celular.

Atualmente, a legislação já penaliza a posse ou o uso de celulares. A nova determinação especifica que a mera participação na produção de fotos é evidência suficiente da infração.

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O intuito é coibir a ação de presidiários que utilizam essas imagens para demonstrar poder ou para se comunicar com o exterior.

O parecer, que foi favorável à proposta, integra o Projeto de Lei 5829/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), e recebeu emendas do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).

“A disseminação dessas fotografias pode glorificar a vida criminosa, incentivando a imitação de condutas ilegais por pessoas de fora, especialmente os mais jovens”, ressaltou Delegado Caveira.

As modificações propostas pelo relator expandem o escopo original para também vetar a comercialização de produtos dentro dos presídios. A medida busca diminuir a influência de grupos criminosos na movimentação de mercadorias.

Confira a íntegra do texto aprovado

As sanções previstas na Lei de Execução Penal para faltas graves em presídios incluem:

o isolamento do detento por até 30 dias;

a perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo;

e o retorno a um regime prisional mais rigoroso.

Em situações que ameacem a ordem ou a disciplina, o indivíduo pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, com permanência em cela individual por até dois anos.

A proposta ainda será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias