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Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados estabelece que é considerada falta grave a prática de detentos posarem para fotografias no interior das instalações carcerárias.
O texto, que modifica a Lei de Execução Penal, passa a tipificar o registro de imagens como uso ativo de aparelho celular.
Atualmente, a legislação já penaliza a posse ou o uso de celulares. A nova determinação especifica que a mera participação na produção de fotos é evidência suficiente da infração.
O intuito é coibir a ação de presidiários que utilizam essas imagens para demonstrar poder ou para se comunicar com o exterior.
O parecer, que foi favorável à proposta, integra o Projeto de Lei 5829/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), e recebeu emendas do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).
“A disseminação dessas fotografias pode glorificar a vida criminosa, incentivando a imitação de condutas ilegais por pessoas de fora, especialmente os mais jovens”, ressaltou Delegado Caveira.
As modificações propostas pelo relator expandem o escopo original para também vetar a comercialização de produtos dentro dos presídios. A medida busca diminuir a influência de grupos criminosos na movimentação de mercadorias.
Confira a íntegra do texto aprovado
As sanções previstas na Lei de Execução Penal para faltas graves em presídios incluem:
o isolamento do detento por até 30 dias;
a perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo;
e o retorno a um regime prisional mais rigoroso.
Em situações que ameacem a ordem ou a disciplina, o indivíduo pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, com permanência em cela individual por até dois anos.
A proposta ainda será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei
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