A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa modernizar a definição dos exames de pré-natal na rede pública. A medida substitui a lista fixa de procedimentos por diretrizes clínicas e protocolos técnicos, permitindo uma abordagem mais personalizada e baseada em evidências científicas para cada gestante.
Essa proposta, que modifica a Lei 14.598/23, define que a indicação dos exames será feita com base na avaliação clínica de cada gestante. Serão considerados fatores como as evidências científicas disponíveis, o risco individual da gravidez e a organização dos serviços de saúde, seguindo regulamentação específica.
A alteração legislativa elimina a obrigatoriedade de certos exames para todas as gestantes, especialmente aqueles cuja realização rotineira não é mais recomendada por importantes entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). O ecocardiograma fetal, por exemplo, é um dos procedimentos afetados por essa mudança.
Detalhes da proposta e relatoria
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, originalmente proposto pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Essa versão foi elaborada por recomendação da relatora, a deputada Nely Aquino (Pode-MG).
A proposta inicial de Leo Prates visava especificamente a retirada da exigência do ecocardiograma fetal e a detalhação das ultrassonografias no pré-natal.
Conforme Nely Aquino, o substitutivo representa uma melhor adaptação às contínuas transformações técnicas e científicas que impactam os exames de rotina. Ela argumenta que a definição desses procedimentos deve constar em regulamentos da área da saúde, pois permite atualizações mais ágeis frente aos avanços científicos, inovações técnicas e às particularidades da avaliação médica de cada paciente na rede pública.
Próximos passos legislativos
A tramitação do projeto prossegue, e a proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, por outras comissões importantes: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida seja convertida em lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Acompanhe mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei.
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