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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Wilson Grassi (Democrata). A decisão foi motivada pelo atraso do postulante na entrega das suas contas e canais oficiais à Justiça Eleitoral.
Além do bloqueio digital, o magistrado ordenou a paralisação imediata dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao candidato. O parecer também veta expressamente a presença de Grassi em sabatinas e debates transmitidos por emissoras de rádio, televisão e veículos em formato de podcast.
Irregularidade no registro de redes sociais
Conforme determina a Lei das Eleições, todos os partidos e concorrentes têm a obrigação de indicar à Justiça Eleitoral quais endereços eletrônicos, blogs e perfis em redes sociais serão utilizados durante a disputa. Esse informe deve ocorrer imediatamente após a solicitação do registro da candidatura.
No caso de Wilson Grassi, a notificação dos oito perfis oficiais ocorreu 17 dias após o requerimento inicial de registro. Na avaliação de Toffoli, a omissão temporária abriu margem para eventuais vantagens indevidas no alcance orgânico e na distribuição automatizada de conteúdos nas plataformas digitais.
Em trecho do despacho, o ministro destacou que "ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação". As restrições impostas ao candidato seguem válidas até a deliberação final do TSE.
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