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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão). A medida foi motivada pelo descumprimento do prazo para prestar informações sobre as redes sociais à Justiça Eleitoral.
Além do bloqueio digital, o magistrado ordenou a interrupção dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao postulante. A liminar também proíbe o político de integrar debates transmitidos por rádio, televisão e podcasts até a deliberação definitiva da Corte.
Atraso no registro de perfis virtuais
A sanção ocorreu após o partido Missão deixar de notificar os endereços virtuais de campanha no período estipulado. Segundo o despacho, 16 páginas vinculadas ao candidato foram apresentadas ao TSE com 12 dias de atraso em relação ao prazo final de registro.
Ao avaliar os canais, Toffoli destacou que a conta principal contava com 2,4 milhões de seguidores e promovia alcance orgânico irregular. "Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação", apontou o ministro.
De acordo com a Lei das Eleições, legendas e candidatos são obrigados a informar previamente todos os endereços eletrônicos, blogs e redes sociais que veicularão mensagens de campanha.
Em reação ao posicionamento do TSE, a equipe de Renan Santos marcou uma coletiva de imprensa na cidade de São Paulo, às 17h, para se pronunciar sobre a restrição imposta.
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