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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3169/26, que obriga fabricantes a alertar nos rótulos de itens infantis e para gestantes sobre a presença de desreguladores endócrinos. A medida visa proteger os consumidores das substâncias químicas que interferem no sistema hormonal.
A exigência abrangerá cosméticos, artigos de higiene pessoal, embalagens de alimentos, brinquedos, utensílios de plástico ou borracha e medicamentos. O objetivo é garantir total clareza nas embalagens dos produtos consumidos por bebês e crianças.
Proibição total em cinco anos
Além da obrigatoriedade de informação, o texto estabelece um período de transição de cinco anos. Após esse prazo, ficará proibida a fabricação, importação e venda de produtos que contenham compostos restritos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No setor farmacêutico, a restrição a medicamentos seguirá uma avaliação de risco e benefício. O banimento só ocorrerá quando houver alternativas terapêuticas eficazes e seguras disponíveis.
Alerta de especialistas e transparência
Segundo o autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), termos técnicos e siglas como BPA, DBP e DMP impedem que os consumidores identifiquem os riscos reais dos produtos.
A proposta é respaldada por alertas da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que associa a exposição a esses compostos a problemas como puberdade precoce, alterações no desenvolvimento reprodutivo, distúrbios neurocomportamentais e determinados tipos de câncer.
Penalidades e tramitação
As empresas que descumprirem as regras de rotulagem responderão por sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Após o prazo de transição, a venda de itens proibidos sujeitará o infrator às penalidades da legislação sanitária.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, Defesa dos Direitos da Mulher, Defesa do Consumidor e CCJ. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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