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DOMINGO,30 DE AGOSTO DE 2026
PLANTÃO / POLICIAL

TRE-DF indefere a candidatura de José Roberto Arruda ao Palácio do Buriti

Político enquadrado na Lei da Ficha Limpa manterá atos de campanha enquanto recorre ao TSE contra a decisão da Justiça Eleitoral.

TRE-DF indefere a candidatura de José Roberto Arruda ao Palácio do Buriti
© Pedro França/Agência Senado
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O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nesta quinta-feira (3). A decisão da corte fundamentou-se na Lei da Ficha Limpa, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

Direito de recurso e continuidade da campanha

Mesmo com o indeferimento no âmbito regional, o relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, esclareceu que o político pode prosseguir com as atividades eleitorais. “Enquanto perdurar essa condição, ficam lhe asseguradas as práticas de atos relativos à campanha, inclusive propaganda e utilização de horário eleitoral”, afirmou o magistrado.

O ex-governador pronunciou-se publicamente sobre o veredito e confirmou a intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A decisão do TRE não encerra a nossa caminhada. Vamos recorrer ao TSE e seguir em frente. Não vou abaixar a cabeça nem abandonar Brasília”, declarou Arruda em suas redes sociais.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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