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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define as regras para a concessão de patente de inteligência artificial no Brasil. O texto estabelece que os direitos de propriedade intelectual de criações geradas por sistemas de IA pertencem às pessoas físicas ou jurídicas que financiaram e forneceram a infraestrutura para o projeto.
A decisão altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). O colegiado acolheu o substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Projeto de Lei 303/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE), com alterações sugeridas pela relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Diferente do texto original, que permitia registrar a própria inteligência artificial como inventora, a relatora limitou a titularidade a humanos ou empresas. Segundo Ventura, direitos patrimoniais e de licenciamento exigem personalidade jurídica, algo que softwares não possuem. O objetivo é proteger quem assume os riscos financeiros e operacionais da pesquisa tecnológica.
A nova proposta também abre espaço para que profissionais que atuaram ativamente no desenvolvimento da tecnologia sejam listados como coautores. Atualmente, a legislação brasileira exige que o inventor seja uma pessoa capaz de assumir deveres legais, o que impede o registro direto em nome de máquinas.
O precedente do caso Dabus
Esse entendimento jurídico já foi testado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No caso Dabus, um criador tentou registrar patentes geradas por uma IA autônoma. O órgão rejeitou o pedido, apontando que o sistema de registro brasileiro demanda que o inventor tenha capacidade civil para exercer direitos e obrigações.
Próximas etapas do projeto
A matéria agora segue para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta não precisa ir ao plenário da Câmara, mas ainda necessita de aprovação no Senado Federal para virar lei.
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