O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (15) a decisão anterior que barrava a aplicação da revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, tomada no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, solidifica a posição da Corte contra a tese que buscava recalcular benefícios previdenciários.
Essa deliberação do STF segue o entendimento de novembro do ano passado, quando a tese jurídica favorável à revisão da vida toda foi cancelada. Naquela ocasião, o Supremo também assegurou que os beneficiários não precisarão restituir valores já recebidos, referentes a decisões definitivas ou provisórias proferidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que invalidou a tese.
Recursos foram interpostos contra a decisão inicial, levando o caso a ser submetido ao plenário virtual, com início na semana anterior e conclusão nesta sexta-feira.
Resultado da votação
Com uma votação de 8 a 2, o plenário do STF acatou o parecer do ministro relator Alexandre de Moraes. O ministro rejeitou os embargos de declaração, argumentando a ausência de irregularidades na decisão que negou a revisão da vida toda.
Moraes enfatizou que “a decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios”. Segundo ele, o trabalho judicante foi “completo e satisfatório, não se mostrando necessários quaisquer reparos”.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o voto do relator.
Em contrapartida, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin manifestaram divergência. Ambos votaram pela suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda, aguardando uma deliberação final do plenário do STF.
O futuro da ADI 2.111
O cenário jurídico em torno da revisão da vida toda permanece incerto. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda o tema.
Devido a esse pedido, a análise da ADI 2.111 será reiniciada no plenário físico do Tribunal, sem data definida para a retomada do julgamento.
Contexto da decisão
Em março de 2024, o Supremo já havia determinado que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.
Essa decisão invalidou um posicionamento anterior da Corte que favorecia a revisão da vida toda. A mudança de entendimento se deu porque os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido o direito aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao declarar a constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros estabeleceu que a regra de transição é compulsória, não podendo ser uma opção para os aposentados.
Previamente à recente deliberação do STF, os beneficiários tinham a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, permitindo que o aposentado avaliasse se a metodologia de "toda vida" poderia elevar ou não seu benefício.
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