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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
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STF mantém placar de 2 a 0 contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Ação protocolada pela Rede Sustentabilidade questiona lei que reduziu prazos de inelegibilidade; julgamento segue com voto de outros oito ministros.

STF mantém placar de 2 a 0 contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (26) um placar de 2 votos a 0 contrários às alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. As mudanças visavam flexibilizar a norma que impede a candidatura de políticos com condenações judiciais, e o ministro Luiz Fux se manifestou contra as modificações, sem apresentar um voto escrito detalhado.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, já havia votado na última sexta-feira (22) de forma desfavorável à flexibilização da lei. O STF está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Rede Sustentabilidade, que contesta a validade da Lei Complementar 219 de 2025, responsável por encurtar os períodos de inelegibilidade de políticos.

Uma das principais alterações em debate é a unificação do prazo máximo de inelegibilidade para 12 anos, independentemente do número de condenações por improbidade administrativa. Caso o STF valide essa mudança, potenciais candidaturas de figuras como José Roberto Arruda, Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral poderiam ser liberadas.

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A lei aprovada pelo Congresso também alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade para condenados. Anteriormente, o período de oito anos iniciava após o cumprimento da pena; agora, o texto propõe que a contagem comece a partir da data da condenação.

O julgamento virtual tem previsão de término para esta sexta-feira (29), com os votos de mais oito ministros ainda pendentes.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

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