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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (24) que os governos estaduais estão proibidos de cancelar de forma unilateral os benefícios fiscais de ICMS que tenham recebido aval prévio nos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Conforme a deliberação dos magistrados, as decisões tomadas pelo Confaz não alteram as leis locais de maneira automática. No entanto, assim que incorporadas, a supressão dessas vantagens precisa respeitar estritamente as normas estabelecidas pelo próprio conselho.
O colegiado em questão é composto por delegados do Ministério da Fazenda e pelos secretários de fazenda de todas as unidades da federação.
Para que ocorra a revogação de qualquer incentivo tributário, o Confaz demanda o aval de pelo menos quatro quintos dos seus membros.
Impactos na guerra fiscal
A discussão jurídica gira em torno da disputa tributária entre as regiões. A Suprema Corte analisou recursos ajuizados pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um ato normativo publicado por São Paulo em 2020.
A regra paulista havia acabado com a isenção tributária destinada a mercadorias direcionadas às Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte.
No início deste ano, a gestão paulista restabeleceu o benefício, porém estabeleceu um prazo de vigência limitado até 30 de setembro.
Ao julgar o mérito da questão por 6 votos a 3, a corrente majoritária acompanhou o posicionamento apresentado pela relatora, a ministra Cármen Lúcia.
Para a magistrada, a extinção isolada de incentivos fiscais gera desequilíbrios e prejudica os demais entes federados.
A tese da relatora recebeu os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Por outro lado, o ministro Luiz Fux apresentou voto divergente, defendendo que os estados possuem autonomia para retirar incentivos sem precisar de aval colegiado. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.
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