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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou por 5 votos a 2 o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD), impedindo sua permanência na disputa pelo governo do Distrito Federal (DF). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24).
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, seguido por Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Divergiram os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
A maioria do colegiado concluiu que o político está inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em segunda instância. O entendimento aplica as regras da Lei da Ficha Limpa ao caso.
Com o resultado, o nome do candidato deve ser retirado do pleito. Contudo, há incerteza se a medida será efetivada nas urnas eletrônicas, pois o processo de lacração dos equipamentos teve início na terça-feira (23).
Mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento técnico que impede alterações nos dados inseridos. A defesa de Arruda tentava reverter a negativa imposta anteriormente pelo TRE-DF.
Argumentos da defesa
Os advogados sustentavam que mudanças recentes na legislação garantiam o direito de participação. A tese apontava que as condenações eram conexas, devendo contar o prazo apenas a partir da primeira.
Durante a sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo apelou para que prevalecesse a democracia em caso de dúvida jurídica. Por outro lado, a Procuradoria-Geral Eleitoral apontou sete condenações por enriquecimento ilícito.
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