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Após a Polícia Civil concluir o inquérito sem indiciamento, Ministério Público apresentou nova interpretação dos fatos e pede que mulher seja submetida ao Tribunal do Júri
A morte do empresário Carlo Fabio Tomelin, de 48 anos, ocorrida em 31 de maio de 2026, em Indaial, ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (23). A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial ofereceu denúncia contra a companheira da vítima por homicídio qualificado.
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresenta uma interpretação diferente daquela adotada pela Polícia Civil ao concluir o inquérito, em agosto. A autoridade policial havia informado que não identificou conduta criminosa e não indiciou a mulher.
Discussão começou em Blumenau
Segundo o MPSC, o episódio teve início após um desentendimento entre o casal durante um evento em Blumenau. Posteriormente, o empresário retornou sozinho para a residência em Indaial. Mais tarde, a companheira chegou ao imóvel e uma nova discussão teria ocorrido.
Conforme a denúncia, quando a mulher tentou deixar a residência com a caminhonete, Fabio teria tentado impedir sua saída e se pendurado no estribo lateral do veículo, junto à porta do motorista.
A acusação sustenta que a motorista tinha conhecimento de que o homem estava do lado externo do veículo e, mesmo assim, realizou manobras para frente e para trás para deixar o imóvel e acessar a via pública. O Ministério Público afirma ainda que a condução teria prosseguido de maneira brusca, provocando a queda da vítima.
Fabio sofreu traumatismo cranioencefálico em razão da queda e morreu posteriormente em decorrência dos ferimentos.
Polícia Civil havia chegado a outra conclusão
Um dos pontos que tornam o caso ainda mais complexo é a diferença entre as conclusões da investigação policial e a tese apresentada pelo Ministério Público.
Em agosto, a Polícia Civil de Indaial informou que havia analisado depoimentos, interrogatório da companheira, exames necroscópico, toxicológico, do local e do veículo, além de imagens de câmeras de segurança da residência, do entorno e de locais pelos quais o casal passou em Blumenau.
Segundo a Polícia Civil, os elementos reunidos indicavam que Fabio, que estaria embriagado, havia impedido fisicamente a companheira de deixar a residência e posteriormente permaneceu voluntariamente pendurado no estribo da caminhonete. Por isso, a autoridade policial concluiu pela inexistência de conduta criminosa e não realizou o indiciamento da mulher.
Agora, porém, o Ministério Público sustenta que a condutora tinha consciência do risco e, mesmo assim, prosseguiu com a condução do veículo. Para a acusação, essa circunstância caracteriza a assunção do risco de produzir a morte.
MPSC pede julgamento pelo Tribunal do Júri
Na denúncia, o Ministério Público também aponta a qualificadora de recurso que teria dificultado a defesa da vítima e pede que a acusada seja submetida ao Tribunal do Júri.
O MPSC requereu ainda que seja fixada uma indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima, como reparação pelos danos decorrentes da morte.
É importante destacar que a denúncia representa a acusação do Ministério Público e não significa condenação. O caso ainda deverá passar pela análise do Poder Judiciário, que decidirá sobre o prosseguimento da ação e, posteriormente, sobre eventual submissão ao Tribunal do Júri.
A diferença entre a conclusão da Polícia Civil e a tese apresentada pelo Ministério Público coloca o caso diante de uma nova etapa judicial, na qual deverão ser analisadas as provas reunidas durante a investigação e os argumentos apresentados pelas partes.
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