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STF anula absolvição em caso Mariana Ferrer e determina novo julgamento

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal exige que o empresário André de Camargo Aranha seja novamente julgado pela Justiça de Santa Catarina, afastando juiz e promotor que atuaram anteriormente.

STF anula absolvição em caso Mariana Ferrer e determina novo julgamento
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária nesta quinta-feira (18), anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A determinação exige um novo julgamento pela Justiça de Santa Catarina, após a Corte reconhecer que a vítima foi submetida a humilhações durante a audiência de instrução, configurando revitimização.

Com essa deliberação, o processo será remetido para reanálise na Justiça catarinense. Fica expressamente vedada a participação do juiz e do promotor que conduziram as etapas anteriores do caso, visando garantir a imparcialidade e a dignidade processual.

A anulação atende a um recurso da defesa de Mariana Ferrer, que argumentou sobre as profundas humilhações e o tratamento inadequado sofridos durante a audiência de instrução, cujo vídeo viralizou nas redes sociais, gerando ampla repercussão nacional e internacional.

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Durante o depoimento em 2020, o advogado do réu fez questionamentos sobre as vestimentas da influenciadora e sua vida sexual, além de proferir comentários desrespeitosos sobre suas fotos, qualificando-as como "posições ginecológicas".

A posição dos ministros do STF

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, foi o condutor do voto que prevaleceu. Ele enfatizou que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações e comentários machistas por parte do advogado de defesa.

"Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", declarou Moraes.

O ministro também apontou que o depoimento da vítima foi cerceado pela conduta do advogado e pela omissão do juiz e do promotor, que falharam em intervir diante da situação.

"Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", complementou o relator.

Corroborando a crítica, o ministro Luiz Fux manifestou forte desaprovação à atuação do juiz, afirmando que este "não nasceu para a magistratura".

"Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima", pontuou Fux.

O entendimento de Alexandre de Moraes foi acompanhado por unanimidade pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O voto da ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na composição do STF, destacou a "conduta imoral e inconstitucional" do magistrado que presidiu a audiência.

"Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser", afirmou a ministra.

Ela ainda ressaltou que a vergonha e o medo são fatores que desencorajam muitas vítimas de violência sexual a denunciar os casos.

"O número [alto] de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro", concluiu Cármen Lúcia.

A sustentação da defesa

Durante o julgamento no STF, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o empresário André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção da absolvição inicial.

"Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia", argumentou a defensora.

Desdobramentos e legislação

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso original, foi alvo de punição administrativa de advertência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como resposta a este e outros episódios similares, a Lei 14.245, conhecida como Lei Mari Ferrer, foi sancionada em novembro de 2021. Ela estabelece punições para condutas que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante interrogatórios.

Mais recentemente, em 2024, o próprio STF consolidou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e inquéritos policiais, reforçando a proteção a esses indivíduos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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