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Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta entra em vigor no Brasil

Dispositivo que exigia diploma de graduação específica para arteterapeutas foi vetado

Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta entra em vigor no Brasil
Divulgação/Agência Senado
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A Lei 15.435/26, que oficializa a profissão de arteterapeuta no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18), entrando imediatamente em vigor. Sancionada com veto parcial pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a nova lei estabelece as diretrizes para a atuação desses profissionais, embora tenha flexibilizado um requisito crucial para a formação.

Um arteterapeuta é definido pela legislação como o profissional que emprega recursos expressivos de diversas manifestações artísticas — como artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura — para impulsionar o processo terapêutico de indivíduos. O objetivo central é promover o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, além da prevenção e reabilitação de condições mentais e psicossomáticas.

Principais atribuições do arteterapeuta

Entre as competências designadas ao arteterapeuta, destacam-se a orientação de pacientes, familiares e cuidadores no contexto terapêutico. Eles também são responsáveis por contribuir no planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública, atuando em colaboração com outras especialidades da área de saúde.

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Adicionalmente, esses profissionais podem exercer a docência em disciplinas de formação específica ou correlatas à arteterapia, além de coordenar setores de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins.

A iniciativa para a criação desta norma partiu do Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

O veto parcial e seus impactos

A sanção da lei não foi integral, contando com a exclusão de três dispositivos vetados. Um dos pontos mais significativos era a exigência de diploma de graduação específica em arteterapia ou a comprovação de quatro anos de experiência na atividade para quem não possuísse a formação acadêmica.

A justificativa apresentada pelo Poder Executivo para o veto fundamenta-se na preocupação de que tais imposições poderiam gerar uma restrição excessiva à liberdade do exercício profissional. Argumentou-se também que a medida reduziria a oferta de profissionais qualificados, potencialmente prejudicando práticas assistenciais já bem estabelecidas nos serviços de saúde do país.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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