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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova legislação que cria um fundo especial para ampliar o acesso à justiça gratuita no Brasil. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (4), a medida visa reestruturar e fortalecer a Defensoria Pública da União (DPU) no atendimento à população de baixa renda.
A iniciativa, que gerou a Lei 15.500/26, partiu de uma proposta da própria Defensoria (Projeto de Lei 1881/25). O texto passou pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de receber a sanção presidencial, consolidando um marco para a assistência jurídica gratuita.
Estrutura e fontes de financiamento
O novo Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça contará com conselho curador, gestor e fiscal, além de uma diretoria executiva. O regulamento posterior definirá como esses membros serão escolhidos. A gestão financeira deverá ser transparente, com divulgação obrigatória na internet.
As receitas do fundo serão compostas por dotações orçamentárias próprias e pelo repasse de 5% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus. É proibido usar esses recursos para pagar despesas com pessoal ou verbas indenizatórias.
Vetos presidenciais e regras fiscais
Apesar da sanção, o Poder Executivo aplicou vetos parciais ao projeto por recomendação dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Justiça. O governo barrou a destinação de doações, multas cíveis e valores de bens abandonados para o fundo.
A justificativa para esses vetos aponta que a vinculação dessas receitas por prazo indeterminado descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei 15.321/25), que exige um limite máximo de cinco anos para a vigência de fundos específicos.
Também foram vetados o uso de taxas de concursos da DPU e a criação de uma conta especial fora da Conta Única do Tesouro Nacional. Segundo o governo, manter os recursos fora do Tesouro violaria o princípio constitucional de unidade de tesouraria.
Prazo de vigência e próximos passos
O Planalto vetou ainda a entrada em vigor imediata da lei para garantir tempo hábil de estruturação administrativa. Com isso, aplica-se a regra geral do Decreto-Lei 4.657/42, estabelecendo que a lei entrará em vigor 45 dias após a publicação.
Os vetos presidenciais serão agora encaminhados ao Congresso Nacional. Deputados federais e senadores têm a prerrogativa de analisar as decisões do Executivo, podendo mantê-las ou rejeitá-las em sessão conjunta.
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