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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, interrompeu nesta terça-feira (8) o julgamento sobre o afastamento de diretores da PF ao pedir vista do processo. Em sua manifestação, o magistrado alertou para um possível impacto na neutralidade do Estado e no equilíbrio da disputa político-eleitoral, defendendo que o caso seja analisado pelo plenário da corte.
A decisão cautelar, proferida pelo relator André Mendonça a pedido do Partido Novo, suspendeu preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. Apesar do pedido de vista de Mendes, a liminar continua valendo, uma vez que os ministros Luiz Fux e Nunes Marques já haviam antecipado votos a favor da medida na Segunda Turma.
Questionamentos procedimentais e precedentes
Ao fundamentar sua divergência, Gilmar Mendes relembrou a ADPF 1.017, julgada em 2022. Naquela ocasião, o STF derrubou o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, por entender que o Poder Judiciário deve evitar interferências no processo eleitoral. O ministro ressaltou que acatar um pedido feito diretamente por uma legenda partidária pode violar o sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal.
Além disso, Mendes questionou a competência da Segunda Turma para julgar a questão. Segundo o ministro, relatórios indicam que o documento de inteligência que motivou as sanções teria sido produzido por provocação de um integrante da Primeira Turma, em referência ao ministro Alexandre de Moraes. Por envolver condutas atribuídas a um membro do próprio tribunal, a análise deveria caber ao Plenário.
Críticas ao rito e reação da AGU
O magistrado também criticou a celeridade com que o caso foi inserido na pauta virtual, menos de uma hora antes do início da sessão. Para Mendes, a falta de tempo hábil impediu o exame minucioso dos autos, situação considerada grave diante do afastamento do chefe da Polícia Federal.
Diante do impasse, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitando a suspensão imediata da liminar que retirou Andrei Rodrigues do comando da corporação.
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