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O montante de dinheiro esquecido em instituições financeiras brasileiras subiu para R$ 5,65 bilhões em julho, conforme relatório divulgado pelo Banco Central (BC) na terça-feira (8). O crescimento reflete o acúmulo de recursos não resgatados por cidadãos e empresas em bancos, consórcios e cooperativas.
Do total disponível no Sistema de Valores a Receber (SVR), cerca de R$ 4,25 bilhões pertencem a 23,57 milhões de pessoas físicas. Já o saldo de R$ 1,40 bilhão está distribuído entre aproximadamente 2,19 milhões de pessoas jurídicas.
Distribuição dos saldos e concentradores
Apesar do expressivo volume financeiro, a maior parte dos credores possui quantias pequenas. Os dados do Banco Central indicam a seguinte divisão de beneficiários:
• 69,45% têm direito a valores entre R$ 0,01 e R$ 10;
• 18,97% possuem de R$ 10,01 a R$ 100;
• 9,35% contam com R$ 100,01 a R$ 1 mil;
• Apenas 2,22% detêm quantias superiores a R$ 1 mil.
Os bancos tradicionais lideram a retenção desses saldos, somando R$ 2,38 bilhões. Em seguida, surgem as administradoras de consórcios, com R$ 1,96 bilhão, e as cooperativas de crédito, que acumulam R$ 762,7 milhões.
Histórico de saques e remanejamento
Desde a criação da ferramenta, o BC já promoveu a devolução de mais de R$ 16 bilhões aos seus titulares. Apenas no mês de julho, os resgates efetuados pelos correntistas somaram R$ 323 milhões.
Ademais, recursos não reclamados anteriormente foram redirecionados pela União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) para alavancar garantias em programas como o Desenrola, o que havia reduzido temporariamente o estoque total nos meses anteriores.
Como consultar e evitar golpes
A verificação deve ser feita exclusivamente no site oficial do SVR mantido pelo Banco Central, informando CPF ou CNPJ. Para efetuar a solicitação de resgate por Pix ou canal direto, o usuário precisa possuir uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
A autoridade monetária reforça que não envia links, não cobra taxas e jamais solicita senhas por aplicativos de mensagem ou e-mail. A consulta de valores referentes a pessoas falecidas é restrita a herdeiros, inventariantes e representantes legais devidamente comprovados.
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