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Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para as eleições de 2026 devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral, pois não será permitido votar na seção de origem. Quem realizou o pedido de transferência temporária precisará comparecer obrigatoriamente ao local indicado para registrar seu voto no dia do pleito.
Caso o cidadão não esteja presente no município escolhido para a votação temporária, ele deverá apresentar uma justificativa de ausência. Essa regra de segurança se aplica mesmo se o eleitor estiver fisicamente em sua cidade de origem no dia da votação.
A legislação eleitoral permite que o eleitor escolha cidades distintas para votar em cada um dos turnos, caso haja necessidade. Após o término do período de eleições, o retorno para a seção eleitoral de origem é realizado de maneira totalmente automática.
Como consultar o local de votação
Para verificar o endereço exato de votação, os cidadãos podem acessar o portal do Autoatendimento eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título diretamente em seus dispositivos móveis.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta acessar o menu "Consultas", selecionar "Onde votar" e preencher os dados cadastrais solicitados. Já no aplicativo, o acesso é simplificado por meio de login biométrico na aba correspondente.
Cargos disponíveis para votação
O impacto do voto em trânsito varia conforme a localidade. Se o eleitor estiver em uma cidade diferente, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo governador, senadores e deputados.
Por outro lado, caso a transferência temporária ocorra para um estado diferente, o direito de voto fica restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República. Essa modalidade ocorre apenas em anos de eleições gerais.
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