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A recuperação judicial simplificada pode se tornar uma realidade para micro e pequenas empresas, conforme prevê o Projeto de Lei 3068/26. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece um rito mais ágil para negócios com dívidas de até mil salários-mínimos (R$ 1,6 milhão) e que possuam no máximo 40 credores, desde que a empresa tenha sido constituída há pelo menos seis meses.
O texto busca contornar os obstáculos que impedem pequenos empreendedores de acessar os mecanismos de reestruturação. Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), os custos processuais elevados e a complexidade documental atual afastam justamente as empresas que mais precisam de soluções rápidas para evitar a falência.
Principais facilidades
Entre os destaques da medida, está a possibilidade de realizar o pagamento das custas judiciais apenas ao final do processo. Além disso, o plano de recuperação poderá ser elaborado pela própria empresa, seguindo modelos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo maior flexibilidade na negociação de descontos e prazos de carência.
O projeto divide os credores em cinco categorias específicas — trabalhistas, com garantia real, sem garantia real, de pequena quantia e com garantia fiduciária — para organizar o fluxo de pagamentos. Para credores de pequena quantia, o texto propõe um tratamento prioritário, equiparando-os aos créditos trabalhistas.
Mediação e trâmite
Antes de qualquer decisão de falência, o magistrado deverá promover uma tentativa de conciliação entre a empresa e seus credores, com prazo de até 120 dias. Caso não haja acordo, aplicam-se as normas gerais da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
A matéria segue para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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