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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1516/26, que estabelece regras rígidas para a guarda e o compartilhamento de provas colhidas durante investigações criminais. A proposta, apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), busca conter o vazamento de informações sensíveis e resguardar a privacidade de investigados e terceiros.
O texto altera dispositivos do Código de Processo Penal, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo o autor, a iniciativa responde a falhas recorrentes no manuseio de materiais apreendidos, evidenciadas por vazamentos de diálogos íntimos e reavaliações judiciais de provas.
Triagem técnica e descarte de arquivos
Pelo projeto, a autoridade policial terá até cinco dias úteis para realizar a triagem técnica de conteúdos estritamente pessoais ou irrelevantes antes de qualquer compartilhamento com órgãos externos, sob supervisão da Justiça. Caso o Judiciário confirme a irrelevância dos itens, o material deverá ser devolvido ao proprietário ou destruído em até 180 dias.
Armazenamento seguro e penalidades
A proposta também exige que os dados apreendidos fiquem armazenados em salas-cofre físicas ou cofres digitais com criptografia, registrando movimentações em sistemas auditáveis. Fica vedado o fornecimento de cópias integrais sem ordem judicial prévia. Em caso de vazamentos, os responsáveis responderão a processos administrativos, civis e criminais, sujeitos a demissão e multa.
Tramitação no Congresso
A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará da aprovação da Câmara e do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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