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Para conter as queimadas que assolam o bioma, o Projeto de Lei 2973/26 propõe oficializar o conceito do boi bombeiro no Pantanal, transformando a pecuária sustentável em uma ferramenta de prevenção de incêndios. Apresentada na Câmara dos Deputados, a proposta cria a Política Nacional de Segurança Ambiental e Produtiva do Pantanal.
Pelo texto, o pastejo controlado do gado passa a ser reconhecido como uma técnica eficaz para reduzir a biomassa combustível, como o capim seco acumulado. Além disso, a medida visa assegurar estabilidade jurídica aos pecuaristas locais, proibindo vetos arbitrários ao pastoreio tradicional em áreas alagáveis pantaneiras.
De acordo com a proposta, as propriedades rurais precisarão implementar sistemas modernos de rastreabilidade para os rebanhos bovino e bubalino. O monitoramento das terras será feito por meio de sensoriamento remoto integrado a cadastros oficiais.
Ações de prevenção e manejo
Para otimizar o combate ao fogo, o projeto incentiva o manejo correto de pastagens nativas e a estruturação de brigadas rurais privadas. O plano também prevê a abertura de linhas de crédito específicas e o fomento a parcerias com instituições científicas.
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto, argumenta que a ausência de animais herbívoros resulta no acúmulo de vegetação inflamável. Ele cita dados da Embrapa que classificam o gado como o "bombeiro do Pantanal", devido ao seu papel no controle natural do material combustível.
O parlamentar avalia que a presença do produtor é essencial para manter a vigilância e evitar o abandono das terras. "A ciência mostra que a maioria dos incêndios decorre da falta de manejo adequado. O pecuarista não é o problema, é parte da solução para proteger o bioma", declarou Medeiros.
Próximas etapas no Congresso
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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