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O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão de demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, motivada por abandono de posto de trabalho. A medida foi formalizada nesta segunda-feira (21), com a publicação no Diário Oficial da União, após conclusão de processo administrativo disciplinar que apontou ausências injustificadas superiores a trinta dias.
A sanção administrativa foi fundamentada na Lei nº 15.047, de 2024. O servidor estava previamente autorizado a se afastar da corporação para cumprir suas funções legislativas na Câmara dos Deputados.
Desdobramentos e perda de mandato
O cenário jurídico do ex-parlamentar sofreu reviravoltas após sua mudança para os Estados Unidos em março de 2025. Após a cassação de seu mandato na Câmara em dezembro de 2025, a Polícia Federal determinou seu retorno imediato às funções de escrivão.
Contudo, o acúmulo de faltas resultou no processo que culminou na perda do cargo público, alinhando-se a outras penalidades impostas pelo poder judiciário nacional nos últimos meses.
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