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As regras das eleições estabelecem que os candidatos não podem ser detidos ou presos nos dias que antecedem e sucedem o pleito. A medida busca garantir o equilíbrio da disputa política e evitar abusos.
Conforme prevê o Código Eleitoral, os concorrentes ficam protegidos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento.
A única exceção permitida pela legislação ocorre em caso de flagrante delito. Isso significa que crimes como compra de votos ou boca de urna podem resultar em detenção imediata.
Tribunais regionais reforçam que o objetivo principal dessa garantia é impedir que prisões arbitrárias sejam utilizadas para prejudicar intencionalmente a campanha de adversários.
Se ocorrer uma detenção legal, o político deve ser levado imediatamente a um juiz. O magistrado avaliará a situação e poderá relaxar a prisão caso identifique irregularidades.
Mesmo diante de um flagrante confirmado, o registro de candidatura é mantido. A lei exige condenação por órgão colegiado para retirar a elegibilidade de alguém.
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A proteção jurídica também se estende aos eleitores, embora por um intervalo mais curto. O cidadão comum não pode ser preso de cinco dias antes da votação até 48 horas após o fim.
Essa norma histórica remonta ao Código Eleitoral de 1932. A intenção original era combater a intimidação exercida por chefes políticos regionais, garantindo a liberdade do voto.
Existem três situações específicas que permitem prender um eleitor durante esse período restrito:
1. Flagrante delito;
2. Sentença criminal por crime inafiançável;
3. Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça.
Por fim, mesários e fiscais de partidos também contam com imunidade temporária, mas exclusivamente durante o período em que estiverem trabalhando nos locais de votação.
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*Com informações da Agência Senado
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