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Segunda-feira, 21 de Setembro 2026
Política

Entenda as regras que proíbem a prisão de candidatos nas eleições

Legislação garante proteção temporária contra detenções para assegurar o equilíbrio do pleito, mas estabelece exceções claras.

Entenda as regras que proíbem a prisão de candidatos nas eleições
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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As regras das eleições estabelecem que os candidatos não podem ser detidos ou presos nos dias que antecedem e sucedem o pleito. A medida busca garantir o equilíbrio da disputa política e evitar abusos.

Conforme prevê o Código Eleitoral, os concorrentes ficam protegidos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento.

A única exceção permitida pela legislação ocorre em caso de flagrante delito. Isso significa que crimes como compra de votos ou boca de urna podem resultar em detenção imediata.

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Tribunais regionais reforçam que o objetivo principal dessa garantia é impedir que prisões arbitrárias sejam utilizadas para prejudicar intencionalmente a campanha de adversários.

Se ocorrer uma detenção legal, o político deve ser levado imediatamente a um juiz. O magistrado avaliará a situação e poderá relaxar a prisão caso identifique irregularidades.

Mesmo diante de um flagrante confirmado, o registro de candidatura é mantido. A lei exige condenação por órgão colegiado para retirar a elegibilidade de alguém.

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A proteção jurídica também se estende aos eleitores, embora por um intervalo mais curto. O cidadão comum não pode ser preso de cinco dias antes da votação até 48 horas após o fim.

Essa norma histórica remonta ao Código Eleitoral de 1932. A intenção original era combater a intimidação exercida por chefes políticos regionais, garantindo a liberdade do voto.

Existem três situações específicas que permitem prender um eleitor durante esse período restrito:

1. Flagrante delito;
2. Sentença criminal por crime inafiançável;
3. Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça.

Por fim, mesários e fiscais de partidos também contam com imunidade temporária, mas exclusivamente durante o período em que estiverem trabalhando nos locais de votação.

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*Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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