A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1228/26, que visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes ao impor aos estabelecimentos de hospedagem a obrigatoriedade de exigir documento de identificação com foto de todos os hóspedes. A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como principal objetivo prevenir e combater a exploração sexual infanto-juvenil no país.
De acordo com o texto, uma variedade de locais, como hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares, será compelida a verificar a idade dos hóspedes por meio da apresentação de documentos. Essa medida busca intensificar a proteção integral de crianças e adolescentes, atuando preventivamente contra crimes de exploração sexual.
Importante ressaltar que a proposta estabelece uma proibição expressa quanto à retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos de identificação apresentados. Essa salvaguarda visa garantir o pleno respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Caso uma criança ou adolescente se apresente desacompanhado e sem a devida autorização legal, ou se houver recusa na apresentação do documento, o estabelecimento terá a obrigação de negar a hospedagem. Adicionalmente, deverá ser feita a comunicação imediata ao Conselho Tutelar ou às autoridades policiais.
O deputado Fausto Jr. (União-AM), autor do projeto, enfatiza que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já veta a hospedagem de menores desacompanhados. Contudo, ele aponta que "a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade", justificando a necessidade da nova regulamentação.
Consequências para o descumprimento e punições
O não cumprimento das novas diretrizes implicará em uma multa administrativa para o estabelecimento, que pode variar de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em situações de reincidência, a autoridade judiciária terá a prerrogativa de ordenar o fechamento do local por até 30 dias. Uma nova reincidência, dentro de um período de 24 meses, resultará na cassação definitiva da licença de funcionamento.
Adicionalmente, o texto legal classifica como crime a falha em exigir o documento de identificação, especialmente quando tal omissão facilita ou permite a presença irregular de uma criança ou adolescente. Para essa infração, a pena estabelecida é de detenção, variando de 1 a 3 anos, além de multa.
A proposta também prevê um agravamento das penas para crimes de exploração sexual praticados nesses locais. Se o responsável pelo estabelecimento não verificar a identidade ou deixar de comunicar a presença irregular de uma criança ou adolescente, a pena para tais crimes será aumentada de um terço até a metade.
Tramitação legislativa e próximos passos
O projeto de lei seguirá para análise em importantes comissões da Câmara dos Deputados: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto será submetido à apreciação do Plenário.
Para que a proposta se torne lei, é indispensável que o texto receba aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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