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A adulteração de alimentos passa a ser tratada com maior rigor na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 2068/26, que eleva as penas e classifica a prática como crime hediondo. A proposta busca igualar as punições aos critérios já definidos no Código Penal para a falsificação de medicamentos.
Na modalidade dolosa, quando há intenção, a reclusão salta de 4 a 8 anos para uma faixa de 10 a 15 anos, somada ao pagamento de multa. Por sua vez, nas ocorrências culposas, marcadas por negligência, a detenção passa de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos.
O enquadramento como crime hediondo resulta em um sistema de sanções mais severo. Isso restringe o acesso a benefícios jurídicos e dificulta a progressão de regime para os condenados.
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), responsável pela autoria da matéria, pontua que o risco à saúde pública justifica a mudança. Para ele, itens alimentícios apresentam o mesmo potencial de causar danos fatais que os fármacos.
O texto segue em tramitação na Casa e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a plenário.
Para concluir o processo legislativo e virar lei, a medida ainda precisará do aval definitivo do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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