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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas de rastreamento por transporte escolar em todos os veículos da categoria. A iniciativa visa ampliar o controle sobre os trajetos diários dos estudantes.
Conforme o texto, empresas e motoristas prestadores do serviço precisarão fornecer aos responsáveis e às escolas acesso à localização exata dos automóveis em tempo real. Essa consulta deverá ocorrer por meio de plataformas digitais ou aplicativos dedicados.
A adoção do equipamento passa a ser condição fundamental tanto para a emissão quanto para a renovação anual das licenças de circulação. Além disso, as frotas precisarão armazenar o histórico de rotas e monitoramento por pelo menos 90 dias.
O autor da medida, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a inovação eleva o rigor na fiscalização das viagens estudantis. Segundo ele, a iniciativa aproxima o Brasil de padrões internacionais de proteção infantil.
Os atuais operadores do setor terão um prazo de até 180 dias após a sanção para se adaptarem. Infrações à norma poderão resultar em advertências, multas, suspensão ou mesmo na cassação definitiva da permissão de funcionamento.
O texto igualmente contempla mecanismos de apoio financeiro federal destinados a facilitar a modernização dos veículos de autônomos e pequenos negócios.
A matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Educação, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar efetiva, a norma ainda precisa passar pelo aval da Câmara e do Senado.
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