Aposentados e pensionistas do INSS têm até este sábado (20) para formalizar a contestação de descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários. Esta etapa é crucial para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, visando o ágil ressarcimento dos valores cobrados sem autorização.
A formalização da contestação é um passo indispensável para que os beneficiários possam aderir ao acordo extrajudicial. Esta iniciativa do governo federal busca acelerar a devolução dos montantes descontados de maneira irregular.
O acordo que viabiliza o ressarcimento foi oficialmente homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Consequentemente, o INSS iniciou os reembolsos aos beneficiários a partir de 24 de julho do mesmo ano.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, a União já efetuou a devolução de mais de R$ 3,2 bilhões. Este montante beneficiou cerca de 4,7 milhões de pessoas lesadas em território nacional.
A pasta informa que os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optam por aderir ao acordo recebem os valores devidos, devidamente corrigidos, diretamente em suas contas bancárias. O processo de crédito é concluído em até três dias úteis.
É importante ressaltar que aqueles que já realizaram a contestação das cobranças poderão aderir ao acordo mesmo após o encerramento do prazo. A condição é que a contestação tenha sido devidamente aprovada.
Para assegurar o direito à devolução dos valores que foram descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir os seguintes passos:
Passos para o ressarcimento
- Verificação da situação: É fundamental confirmar a existência de descontos indevidos. Isso pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios.
- Contestação do desconto: O segurado deve informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios.
- Aguardar análise: A entidade associativa responsável pelo desconto tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação.
- Adesão ao acordo: Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular, como uma assinatura falsa, o sistema automaticamente disponibilizará a opção de adesão para o recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento é exclusiva para realização via aplicativo ou site Meu INSS, ou então diretamente nas agências dos Correios.
Para grupos específicos como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o processo de ressarcimento é realizado de forma automática. Os valores são creditados diretamente na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual.
Em um comunicado oficial, o Ministério da Previdência Social emitiu importantes alertas para prevenir possíveis golpes:
- O INSS não realiza o envio de links ou mensagens SMS solicitando dados pessoais dos beneficiários;
- O Instituto não efetua a cobrança de taxas nem se utiliza de intermediários para processar o ressarcimento;
- Toda a comunicação oficial e segura ocorre exclusivamente por meio do canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e nas agências dos Correios.
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