A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados recentemente aprovou um projeto de lei crucial que permite a extensão do contrato de estágio para estudantes mesmo após a conclusão do curso superior, desde que permaneçam na mesma empresa. Esta iniciativa visa diretamente facilitar a inserção de jovens no mercado de trabalho, combatendo a lacuna de experiência profissional.
A proposta estabelece um limite de 12 meses para a duração do estágio após a formatura. Além disso, a permanência total do estagiário na mesma organização não poderá exceder dois anos, com uma exceção aplicável a pessoas com deficiência, que não se enquadram neste teto.
Importante ressaltar que a modalidade de realização do estágio poderá ser flexível, permitindo que ocorra de forma presencial, a distância ou em um formato híbrido, adaptando-se às necessidades atuais.
Sob a recomendação do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), relator da matéria, o colegiado deu luz verde ao substitutivo da Comissão de Trabalho. Este texto é referente ao Projeto de Lei 7021/17, originalmente proposto pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), e foi aprovado com algumas modificações.
Para o relator, a medida é fundamental para apoiar o estagiário durante a delicada fase de transição da vida acadêmica para o ambiente profissional. Motta argumenta que muitos jovens, ao obterem a graduação, enfrentam a barreira da falta de experiência, um requisito comum nas primeiras contratações, o que resulta em uma carência de vivência prática.
A relevância da proposta é reforçada por dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam uma taxa de informalidade atingindo 38,5% dos jovens entre 18 e 19 anos, com projeção para o ano de 2026.
O texto aprovado também inclui importantes salvaguardas, proibindo expressamente a gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas. Adicionalmente, veda a cobrança de quaisquer taxas aos envolvidos no acordo de trabalho, garantindo maior transparência e proteção.
Próximos passos da tramitação legislativa
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei efetiva, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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