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Prazo final para envio de dados ao eSocial se encerra no sábado

Informações de empregadores são cruciais para o pagamento do abono salarial, com início previsto para outubro de 2026.

Prazo final para envio de dados ao eSocial se encerra no sábado
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Até este sábado, 20 de abril, os empregadores brasileiros têm o último dia para transmitir ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) as informações detalhadas sobre os vínculos empregatícios referentes ao ano-base 2024. Este envio é indispensável para assegurar a elegibilidade e o futuro pagamento do abono salarial, benefício cuja distribuição está agendada para iniciar em outubro de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfatiza que a submissão pontual desses dados é fundamental para a correta identificação dos trabalhadores que preenchem os requisitos para o recebimento do benefício.

A conformidade com o prazo estabelecido garante que os empregados aptos sejam incluídos no cronograma de pagamentos, com a primeira parcela prevista para 15 de outubro.

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A pasta ministerial ressalta a importância do preenchimento exato das informações, visando prevenir inconsistências que possam barrar o acesso ao abono.

Este prazo final serve também como uma nova chance para os empregadores que, porventura, não realizaram o envio no período inicial.

Orientações mais detalhadas sobre os procedimentos estão disponíveis em um manual produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Acompanhe também o canal da Agência Brasil no WhatsApp para mais atualizações.

Quem pode receber

Os trabalhadores que preenchem os seguintes critérios são elegíveis para receber o abono salarial:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep por, no mínimo, cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.766 no ano de 2024;
  • Ter exercido atividade remunerada por um período mínimo de 30 dias no ano-base;
  • Ter seus dados devidamente reportados pelo empregador no eSocial.

Formas de pagamento

Para os beneficiários da Caixa Econômica Federal, o crédito do abono salarial será prioritariamente efetuado em conta-corrente, poupança ou conta digital.

Há também a opção de recebimento via poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.

Aqueles que não possuírem conta na Caixa poderão realizar o saque do benefício diretamente em agências, casas lotéricas e outros canais de atendimento autorizados.

No Banco do Brasil, a prioridade para o pagamento será o crédito em conta, seguido por transferências via TED ou Pix.

Beneficiários sem conta ou chave Pix poderão efetuar o saque presencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil.

Para esclarecer dúvidas adicionais, é possível contatar o telefone 158 ou procurar as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - repórter da Agência Brasil

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