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Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para corretores de imóveis

Proposta, que altera o Estatuto do Desarmamento, avança na Câmara dos Deputados

Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para corretores de imóveis
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para os corretores de imóveis durante o exercício de sua profissão, justificando a medida pela natureza de risco da atividade. A decisão marca um avanço significativo para a categoria na Casa Legislativa.

Com a aprovação, a categoria dos corretores de imóveis, desde que devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), poderá ser incluída na relação de profissionais com direito ao porte de arma funcional.

O projeto de lei, que é um substitutivo ao PL 942/26 original do deputado Delegado Caveira (PL-PA), recebeu alterações propostas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA). Ele optou por modificar diretamente o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, em vez de propor uma legislação à parte.

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Em sua justificativa, o deputado Capitão Alden ressaltou que a natureza itinerante da profissão, que muitas vezes exige o acesso a locais isolados e o contato com indivíduos desconhecidos, configura uma atividade de risco. Para ele, essa condição demanda a proteção estatal por meio da autorização do porte de arma.

Alterações no texto original

Entre as modificações realizadas, o deputado Capitão Alden removeu a exigência de que os profissionais registrassem em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma de fogo. Segundo o parlamentar, tais restrições poderiam inviabilizar a atuação do corretor de imóveis diante de imprevistos ou novas oportunidades comerciais.

Contudo, o texto aprovado estabelece de forma explícita que o porte de arma é permitido exclusivamente durante o exercício da profissão, sendo vedado o seu uso fora do horário de serviço ou em atividades não relacionadas à corretagem de imóveis.

Para obter a autorização, os corretores deverão cumprir as mesmas exigências já previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de capacidade técnica e a apresentação de laudo de aptidão psicológica.

Próximos passos da tramitação

O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela ainda necessitará da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.

Acompanhe mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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