A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 2834/25, que visa facilitar o acesso de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida, que dispensa a exigência de tempo mínimo de residência para quem possui medida protetiva de urgência, busca oferecer um suporte habitacional essencial para recomeçar a vida.
A legislação atual, a Lei 14.620/23, que estabelece as diretrizes para o programa habitacional, concede a estados, municípios e ao Distrito Federal a prerrogativa de incorporar critérios de seleção complementares, como a comprovação de tempo mínimo de residência na localidade.
Conforme detalhado na proposta, a isenção da exigência de tempo de residência será aplicada em todas as fases do programa estabelecidas pela lei, abrangendo desde a seleção e habilitação até o efetivo acesso aos benefícios habitacionais.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da iniciativa, defende que a manutenção dessa exigência tem o efeito de marginalizar mulheres que foram forçadas a se deslocar rapidamente de suas cidades ou estados para fugir de contextos de violência.
A relatora do projeto, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), emitiu parecer favorável à aprovação do texto. Para ela, a proposta preenche uma lacuna crucial no atendimento às necessidades urgentes dessas mulheres.
“Este projeto abre um vasto leque de oportunidades para que essas mulheres possam construir uma nova vida, completamente desvinculada daquela vivida ao lado do agressor”, declarou a deputada.
Proteção e autonomia pela moradia
Em sua justificativa para a proposta, Aureo Ribeiro ressaltou que o direito à moradia é um pilar fundamental para que a mulher em situação de violência consiga quebrar o ciclo de agressões e restabelecer sua autonomia.
Talíria Petrone enfatizou que a simples concessão de uma medida protetiva de urgência, por si só, não garante a segurança plena dessas mulheres. A deputada citou dados alarmantes, indicando que, em 2024, 13% das vítimas de feminicídio já possuíam alguma forma de medida protetiva.
Ela argumentou que “a estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios, como forma de proteção de suas vidas, precisa ser devidamente considerada pelo Estado na formulação e oferta de políticas públicas que visem garantir segurança e dignidade a essas pessoas”.
Próximos passos legislativos
Antes de prosseguir, a proposta ainda passará por uma análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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